O sistema de quotas, a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais (OI) e as simplificações que dispensaram alguns professores de ser avaliados na componente pedagógica, e tornaram-na opcional para outros, são inconstitucionais, defende um parecer elaborado pelo advogado Garcia Pereira, a pedido de um grupo de professores, cuja versão preliminar foi ontem divulgada. O jurista considera que os professores que não entregarem os OI não podem por isso ser penalizados. “Nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais”, pode ler-se no documento, no qual se defende que não poderá haver “rigorosamente nenhuma consequência seja ela de natureza disciplinar ou de outra”.
Mentor desta iniciativa, o professor Paulo Guinote, autor do blog ‘Educação do Meu Umbigo’, sublinha que o parecer “servirá de apoio aos professores que queiram contestar o processo”.
No que concerne ao sistema de quotas instituído pelo Decreto-Lei nº 15/2007, o especialista em Direito do Trabalho considera-o “claramente violador quer do basilar princípio da igualdade”, quer dos princípios da “proporcionalidade e da Justiça”. E explica que “dois docentes em situação exactamente idêntica” podem ser “classificados de forma diversa em função de um factor que lhes é completamente estranho e arbitrário”, ou seja, as quotas de Excelente e Muito Bom terem ou não já sido atingidas nas respectivas escolas.
O parecer contesta que decretos regulamentares como o nº 2/2008 ou o nº1-A/2009 tenham alterado disposições do Decreto-Lei n.º 15/2007, que estabeleceu o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD): “Por força do princípio da hierarquia das Fontes de Direito, está em absoluto constitucionalmente vedado que um decreto regulamentar ou até um simples despacho ministerial crie regime jurídico novo sobre matérias em causa, suspenda, modifique ou revogue algum preceito constante no acto legislativo”.
Garcia Pereira dá como exemplo a simplificação da avaliação para este ano lectivo (decreto n.º 1-A/2009), que dispensou alguns professores da avaliação da componente científico-pedagógica e tornou-a opcional para outros: “Não é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-pedagógica, instituída no ECD como uma componente integral do processo de avaliação e considerada imprescindível na avaliação de todos os docentes, seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos docentes”. O advogado contesta ainda o facto de o decreto 2/2008 ter imposto “para a atribuição de Excelente a taxa de 100 por cento de cumprimento das actividades lectivas”.
A versão final será conhecida esta semana e o grupo de docentes poderá depois avançar com acções judiciais.
in Correio da Manhã
Sem comentários:
Enviar um comentário