domingo, 15 de junho de 2008

O DIREITO À EDUCAÇÃO

Um dos traços dominantes da cultura ocidental contemporânea é, seguramente, a exaltação da confiança nas potencialidades individuais, facto que tem levado os sistemas sociais a um aperfeiçoamento cada vez maior das suas estruturas educativas. Procura-se, desta forma, que a cada um sejam dados conhecimentos e instrumentos de análise suficientes para que o seu nível cultural esteja à altura do seu estatuto de pessoa livre, responsável e socialmente participativa. Contudo, se a formação de personalidades individuais constitui uma preocupação dominante em qualquer sistema educativo da actualidade, aperceberno-nos igualmente da necessidade de organizar o tecido social em tomo de alguns pilares que formem uma referência colectiva e duradoura de tradições e de valores para as novas gerações. É necessário precaver a emergência de um individualismo prematuro, lembrando a crianças, adolescentes e jovens que não somos um grupo reunido pelo acaso nem poderemos jamais funcionar como um aglomerado que entre si estabelece relações tão somente funcionais. Em simultâneo com urna educação para a formação da personalidade, é necessária uma educação para a vida pública, urna escola de cidadãos “uma preocupação por vezes excessiva em “preparar os jovens para a vida adulta”, (Martins, 1991). Definir e justificar socialmente a educação e a própria instituição escolar tem levado a concepção que traduz, é cedo, um avanço em relação a urna escola de costas voltadas para a vida em geral mas que pode sobrevalorizar o saber e o saber fazer, subestimando a dimensão do ser Patrício. 1990). Ocupando a escola urna dimensão espacio-ternporal assinalável na vida dos que a frequentam, não se apresenta como tarefa simples a definição das grandes funções da educação e da escola contemporânea.

A luta pelo direito à educação, como direito subjectivo e fundamental do ser humano, é luta – política, pedagógica e psicológica – por uma educação conforme à Ética do direito à educação, para que seja uma arma de defesa e de ataque: de defesa da dignidade e dos direitos pessoais, e de ataque às causas de todas as violações dos direitos de todos.

De acordo com o autor (Monteiro, 1998), a educabilidade é um poder-ser humano, realizado pela educação como um poder sobre o ser humano, que determina o dever-ser humano.

A educação é o maior dos poderes, por três razões principais:

- porque é a forma de poder do homem sobre o homem mais acessível, generalizada e difusa, por ser a mais natural: basta ‘ter filhos’ para exercer um poder sobre alguém;

- porque é um poder de impressão interior dos valores, significações e sentimentos que estruturam um ser humano;

- porque o ideal do exercício do poder político não é a dominação pela violência bruta, mas antes a forma pura da sua interiorização, através da educação.

Como dizia Paulo Freire, citado pelo autor (Monteiro, 1998), por consequência, a educação é a maior responsabilidade do mundo, mas continua a ser a maior irresponsabilidade do mundo. Tem sido pensada e praticada como um direito do homem sobre o homem, isto é, um instrumento de submissão e de instrumentalização cultural, política e económica. Mas o direito à educação é um 'direito do homem' ao seu poder-ser, é "o direito de 'ser mais' inscrito na natureza dos seres humanos".

Concluindo, é no corpo, no coração e no espírito das crianças, dos adolescentes e dos jovens que os pais, os povos e a Humanidade devem semear e cultivar as alegrias do seu futuro.

Safira

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