domingo, 29 de junho de 2008
O NOSSO PRIMEIRO
"José Sócrates esteve em Coimbra a 14 e 15 deste mês. Entre visitas e inaugurações teve tempo para convidar os sindicatos para uma reunião. Os dirigentes sindicais do distrito embora sem falsas esperanças não perderam a oportunidade de expor as suas posições ao primeiro-ministro. No início do encontro, mandavam as mais elementares regras de boa educação, o chefe do governo deveria cumprimentar os seus convidados com civilidade. O que fez Sócrates ? Dirigiu-se aos sindicalistas: "Então hoje como os senhores estão aqui não organizam nenhuma daquelas manifestações para me insultar!". Um dos dirigentes sindicais rebateu: "Senhor primeiro-ministro permita-me que lhe diga que a forma como se nos dirigiu não foi nada correcta! Participo sempre em todas as manifestações contra as políticas do seu governo e nunca o insultei!". Os presentes aguardaram ainda um pedido de desculpa, talvez uma discreta correcção de tom e de forma … Mas não! Sócrates acrescentou: "Ah! então vocês são os cobardes que ficam atrás a empurrar os que me insultam …"
Meus amigosAdmito diferenças ideológicas, admito metodologias diversas, aceito opiniões diferentes.Mas isto não.Bem sei que o Presidente da República é o representante máximo de todos os Portugueses.Mas este senhor, infelizmente, também representa Portugal ao mais alto nível.Porque nunca desistirei da minha condição de Português, só terei de dizer muito concretamente que não me sinto representado por pessoas como esta.Como direi também que, se até hoje tinha, para mim, que não voltaria a votar em eleições legislativas, face ao desencanto causado pelos políticos – DE TODOS OS PARTIDOS – agora mesmo direi que não deixarei de votar.Não em alguém.Mas contra este senhor.
António Martins
NOTA – Agradecendo que reencaminhem este mail para todos os vossos contactos, peço que não retirem nem o meu comentário, nem o meu nome. Porque se trata de comentário que muito me agrada assumir.
Recebido por e-mail, com pedido de reenvio
sexta-feira, 27 de junho de 2008
Violência escolar...
MARGINAL, MARGINAL... É O MINISTÉRIO
Declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, contrariam PGR
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, considera que a violência nas escolas não é um fenómeno grave, conforme tinha referido o procurado-geral da República, Pinto Monteiro.
«A violência escolar é marginal, ocorre em menos de cinco por cento das escolas», disse a ministra em entrevista à Sic.
Nos últimos meses, Pinto Monteiro mostrou-se preocupado com a violência no meio escolar, afirmando mesmo que tem «elementos seguros de que há alunos que vão armados para as escolas», e acusou o Governo de «minimizar» a dimensão deste problema.
O Procurador-Geral da República, que seleccionou a violência escolar como uma prioridade de investigação, no âmbito da nova Lei de Política Criminal, considerou que «a violência escolar funciona, em alguns casos, como uma espécie de embrião para níveis mais graves de criminalidade».
O PGR defendeu então que seja «reforçada a autoridade dos professores e que os órgãos directivos das escolas sejam obrigados a participar os ilícitos ocorridos no interior das mesmas».
Mas esta está longe de ser a opinião da ministra. Em relação às declarações de Pinto Monteiro, Maria de Lurdes Rodrigues explica: «Um nunca disse que estava ofendida». No entanto, alerta que «o que é um risco é o excesso de criminalização de actos de indisciplina». No entanto, a ministra considera que «se estivermos perante um crime, a polícia deve entrar na escola».
De qualquer forma, e apesar de considerar a violência escolar como algo «marginal», Maria de Lurdes Rodrigues afirma: «Espero que não haja o sentimento de impunidade nas escolas».
In Portugal Diário.
Texto do projecto de despacho relativo à organização do próximo ano lectivo
1.º
Objecto
1 - O presente despacho estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.
2 - O presente despacho define ainda orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
2.º
Princípios gerais de organização do horário de trabalho
1 - No uso das competências que em matéria de gestão dos tempos escolares lhe são legalmente cometidas, cabe ao conselho pedagógico do agrupamento de escola ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.
2 - Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.
3.º
Componente lectiva
1. A componente lectiva do horário semanal dos docentes é, em função do respectivo ciclo e nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77º do ECD.
2. Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário é aplicável a tabela seguinte:
Componente lectiva (artigos 77.o e 79.o do ECD) (horas)
(1) | Tempos lectivos (segmentos de noventa minutos) (2) | Tempo para actividades de apoio educativo (segmentos de noventa minutos). (3) |
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 11 10 9 8 7 | 1 1 1 0,5 0,5 |
3 - A componente lectiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas leccionadas e abrange todo o trabalho efectuado com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar.
4 - Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no n.º 2 do artigo 94.º do ECD.
5 - Todos os docentes devem ter expresso no seu horário semanal a componente de leccionação das turmas e o segmento correspondente destinado aos apoios educativos prestado aos alunos das suas turmas.
4.º
Redução da componente lectiva em função da idade e tempo de serviço
1 - Os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial vinculados a um quadro no âmbito do Ministério da Educação beneficiam da redução da componente lectiva nos termos previstos no artigo 79.º do ECD, devendo ser observado o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 15 de Fevereiro.
2 - A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito nos termos do artigo 79.º do ECD determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade da prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal, excepto na situação descrita nos n.os 3 e 7 do artigo 79.º
3 - A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente em função da carga horária lectiva da disciplina que ministra.
5.º
Componente não lectiva de trabalho individual
1. A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
2. Na determinação do número de horas destinadas a trabalho individual e à participação
nas reuniões a que se refere o nº 2 do artigo 2º, deverá ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.
6.º
Componente não lectiva de trabalho no estabelecimento
1 - Inclui-se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:
a) Direcção de turma;
b) Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;
c) Direcção de instalações;
d) Coordenação da biblioteca escolar;
e) Coordenação de ano ou de ciclo;
f) Coordenação de TIC;
g) Coordenação de clubes e ou projectos;
h) Funções no âmbito do desporto escolar;
i) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;
j) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;
k) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, desde que não possam ser ministradas nos períodos de interrupção das actividades lectivas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação de desempenho de docentes, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.
3 - As actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento não possam ser realizadas por docentes sem horário lectivo atribuído, com insuficiência de tempos lectivos, com dispensa da componente lectiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer docente do agrupamento na sua componente não lectiva de estabelecimento.
4 - Incumbe às escolas e agrupamentos de escolas, no âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de gestão e administração respectivos, determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, garantindo, em qualquer circunstância, um mínimo de uma hora para além das reuniões para as quais o docente seja convocado.
5 - Na determinação do número de horas da componente não lectiva de estabelecimento, o órgão de gestão deverá ter em conta o serviço docente efectivamente atribuído, nomeadamente:
a) O número de níveis e de programas leccionados;
b) As cargas horárias das disciplinas atribuídas;
c) A diversidade de anos de escolaridade;
d) O número de alunos por turma;
e) O carácter teórico/prático da disciplina;
f) A diversidade de problemas de aprendizagem.
6 - Na componente não lectiva de estabelecimento são obrigatoriamente incluídas as seguintes horas:
a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como componente não lectiva de estabelecimento;
b) Número de horas correspondentes à redução da componente lectiva de que os docentes usufruem ao abrigo do artigo 79.º do ECD.
7.º
Desempenho de cargos de natureza pedagógica
1 - O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria de professor titular ou, na sua inexistência, aos docentes mais experientes, que reúnam competências a nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, dando-se preferência àqueles que sejam portadores de formação especializada.
2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o desempenho dos cargos de natureza pedagógica e das funções de avaliador são prioritariamente efectuados nas horas de redução da componente lectiva semanal de que o docente beneficie nos termos do artigo 79.º do ECD ou nas horas marcadas no respectivo horário para a prestação de trabalho ao nível do estabelecimento.
3 - Sempre que as horas referidas no número anterior não se revelem suficientes quer para assegurar o desempenho dos cargos de coordenação pedagógica, quer para assegurar as funções de avaliador de outros docentes, poderá ser atribuído a cada agrupamento de escola ou escola não agrupada um crédito de horas lectivas semanais, determinado de acordo com a tabela seguinte:
N.º de horas de redução da componente lectiva semanal atribuída à totalidade dos docentes dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário em exercício de funções na escola/agrupamento ao abrigo do artigo 79 do ECD. | Nº de horas de crédito horário a atribuir a cada Agrupamento ou Escola não agrupada. (Unidade de referência para o crédito: quarenta e cinco minutos). |
De 0 a 100 | 88 + (Nº de Profs da escola/5*) |
De 101 a 144 | 44 + (Nº de Profs da escola/10*) |
De 145 a 188 | 22 + (Nº de Profs da escola/15*) |
Superior a 188 | 16 + (Nº de Profs da escola/20*) |
* O arredondamento é efectuado à unidade. |
4 - O crédito referido no número anterior é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções:
a) Avaliação do desempenho do pessoal docente;
b) Coordenação das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, conforme previsto nos artigos 42º a 46º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril ;
c) Coordenação pedagógica no âmbito do desporto escolar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 6;
d) Actividades de apoio educativo, nos termos do artigo 12.º do presente despacho.
5 - É ainda atribuído ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada um crédito de duas horas lectivas semanais por turma, para o desempenho das seguintes funções:
a) Direcção de turma;
b) Coordenação pedagógica do ensino recorrente.
6 - Deverá ainda ser observado o que sobre esta matéria dispõem os n.os 4, 5 e 19 do Despacho n.º 14310/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2008.
7 - Independentemente da observância dos pressupostos a que se refere o n.º 2, beneficia da redução do número de horas da componente lectiva o exercício dos seguintes cargos:
a) Director de turma do ensino diurno, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
b) Delegado à profissionalização;
c) Responsável por grupo/equipa do desporto escolar.
8 - As horas de coordenação que forem atribuídas aos docentes do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico com grupo/turma atribuído, consideram-se exercidas, para efeitos remuneratórios, em regime de acumulação de funções públicas, aplicando-se o disposto no artigo 7º da Portaria nº 814/2005, de 13 de Setembro.
9 - As horas previstas nos números anteriores, quando utilizadas, são abatidas ao número de horas atribuído ao agrupamento/escola nos termos do n.º 3.
10 - A redução da componente lectiva para o exercício de cargos, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do ECD, considera-se sempre referenciada a períodos de quarenta e cinco minutos.
8º
Exercício das funções de avaliador de outros docentes
1. Cada agrupamento, no respeito pelos critérios legais relativos à avaliação do desempenho dos professores, estipula o número de professores a avaliar por cada docente.
2. A definição do número de docentes a avaliar por docente deve ter em conta:
a) O número de docentes existentes em cada departamento;
b) O número de horas de componente não lectiva de estabelecimento atribuídas ao avaliador, bem como o crédito de horas estipulado no nº 3 do artigo anterior;
c) O critério de uma hora semanal para avaliação de cinco docentes.
3. Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artigo 79º do ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente lectiva do docente, de acordo com as horas estipuladas no nº 3 do artigo anterior.
4. Sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, tendo em conta o critério de 5 docentes por hora semanal, os docentes da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico não terão grupo ou turma atribuída.
5. Tendo em conta o critério apresentado, se o avaliador tiver duas horas de componente não lectiva de estabelecimento afectas às funções de avaliador poderá avaliar dez docentes.
6. Sempre que o número de docentes a avaliar ultrapassar esse limite não é atribuído grupo ou turma ao docente, podendo este avaliar os restantes docentes do agrupamento de acordo com o critério de cinco docentes por hora semanal.
7. O avaliador dispensado da atribuição de grupo ou turma deverá ter sempre distribuídas horas de componente lectiva as quais presta em apoio educativo aos alunos das turmas dos docentes que avalia.
9.º
Biblioteca escolar
1 - A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola ou do conjunto das escolas do agrupamento incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo coordenador.
2 - Aos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e às escolas sede dos agrupamentos que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares é atribuído um crédito horário de oito a onze horas lectivas semanais destinado ao professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE, determinado de acordo com o número de alunos da escola básica dos 2.º e 3.º ciclos ou da escola secundária:
a) Escolas com número igual ou inferior a 500 alunos - oito horas;
b) Escolas com número superior a 500 alunos - onze horas.
3 - O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções, sem prejuízo de outras a definir em regulamento interno:
a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno);
b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;
d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o conselho executivo;
e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;
g) Representar a BE no conselho pedagógico, sempre que o regulamento interno o preveja.
4 - Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;
b) Formação especializada em ciências documentais;
c) Formação contínua na área das BE;
d) Formação em técnico profissional BAD;
e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.
5 - Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos.
6 - Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências:
a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);
b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;
c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
d) Competências na área da avaliação;
e) Competências de trabalho em equipa.
10.º
Distribuição do serviço docente nas escolas
1 - Para efeitos de distribuição de serviço docente, devem ser constituídas equipas pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.
2 - A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes.
4 - Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham formação adequada.
5 - O disposto no presente artigo aplica-se também aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico.
11.º
Planificação do trabalho a desenvolver com a turma
1 - As equipas pedagógicas referidas no artigo anterior devem iniciar funções após o termo do período da matrícula dos alunos, desenvolvendo o trabalho de constituição da turma, bem como a análise do percurso escolar dos alunos.
2 - Cabe ao conselho de turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos horários para o ano lectivo seguinte, efectuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, assim como a elaboração do plano curricular da turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas.
3 - Os docentes titulares da turma, disciplina e de educação especial que integram a equipa pedagógica são responsáveis pela evolução das aprendizagens dos alunos, sob a supervisão do director de turma.
4 - O planeamento da leccionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, é realizado no âmbito do conselho de turma, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
5 - A leccionação das áreas curriculares não disciplinares é atribuída, preferencialmente, a docentes do conselho de turma.
6 - Os docentes organizam-se na escola de acordo com as estruturas de orientação educativa definidas no regulamento interno do agrupamento/escola.
7 - As actividades lectivas, bem como as de complemento e enriquecimento curricular e de apoio educativo deverão proporcionar a todos os alunos da turma oportunidades de aprendizagem, tarefas e tempo de trabalho que previnam a repetência e promovam um efectivo sucesso escolar.
8 - No início do ano lectivo, cada agrupamento/escola facultará aos pais e encarregados de educação, pela forma que entender mais acessível, o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.
9 - No final de cada período, na reunião com os pais e encarregados de educação, o director de turma deverá prestar informação sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e ministradas.
10 - No final de cada ano lectivo, deverá o conselho de turma proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.
12.º
Apoio educativo a alunos
1- O apoio educativo deverá, sempre que possível, ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina.
2. Os tempos referidos na tabela 3 do nº 2 do artigo 3º são prioritariamente destinados a apoio educativo, possibilitando-se assim que todos os docentes tenham, no seu horário, tempos disponíveis para apoio aos seus alunos.
3. Os tempos referidos no número anterior, são geridos com a flexibilidade necessária, em termos de marcação no horário e em relação às turmas que os frequentem, de modo a que possam ser rentabilizados com os alunos que efectivamente precisem de apoio educativo.
4. No primeiro ciclo do ensino básico, os apoios educativos são assegurados por docentes existentes na escola sem turma atribuída ou com horários com insuficiência de tempos lectivos e pelos docentes que exercem funções de avaliação de outros docentes, conforme previsto no artigo 8º.
5. As escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico que não disponham de docentes nas condições referidas no número anterior podem beneficiar de um crédito de horas lectivas semanal calculado de acordo com a seguinte formula, devendo o valor obtido ser arredondado para a unidade, por defeito:
Nº de turmas do 1º ciclo x25/10
6. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer docente do agrupamento/escola nos termos do artigo 10º.
13.º
Ocupação plena de tempos escolares
1 - O agrupamento/escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.
2 - Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 - No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe à direcção executiva de cada agrupamento ou escola:
a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área;
b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais actividades;
c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma/disciplina.
4 - Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao órgão de direcção executiva do respectivo agrupamento/escola o plano de aula da turma a que irá faltar.
5 - A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço.
6 - Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:
a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;
b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.
7 - Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.
8 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:
a) Actividades em salas de estudo;
b) Clubes temáticos;
c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;
d) Leitura orientada;
e) Pesquisa bibliográfica orientada;
f) Actividades desportivas orientadas;
g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.
9 - Na organização das actividades de enriquecimento e complemento curricular deverão ser observadas as orientações constantes do despacho n.º 12 591/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006.
10 - O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.
11 - O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário.
12 - É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.
13 - O plano anual a que se refere a alínea c) do n.º 3 deverá ser submetido à direcção regional de educação respectiva até ao 1.º dia de aulas do ano lectivo.
14 - Até 30 de Setembro, a direcção regional de educação apresenta ao membro do Governo competente um relatório síntese dos diversos planos apresentados por cada agrupamento/escola.
15 - O mesmo plano é igualmente dado a conhecer pelo responsável de turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano lectivo.
16 - O plano de cada agrupamento ou escola bem como o correspondente relatório de avaliação constituem elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em cada ano escolar.
14.º
Faltas à actividade docente
As ausências do docente ao serviço lectivo ou não lectivo regem-se pelo disposto no artigo 94.º do ECD.
15.º
Avaliação da distribuição de serviço
Os agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores:
a) Resultados escolares dos alunos;
b) Ambiente de trabalho criado;
c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;
d) Condições de segurança da escola.
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quinta-feira, 26 de junho de 2008
Relatório da OCDE sobre Portugal - 2008
quarta-feira, 25 de junho de 2008
ME NÃO TEM MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL
A este propósito leia-se o post que segue, publicado noutro blog:
O despacho nº 16872/2008 foi publicado HOJE em DR , II série, mas é exactamente o mesmo que está no site da DGRHE com data de 7 de Abril..... mas que só hoje foi efectivamente publicado. Portanto; nada de novo, as mesmas fichas, os mesmos critérios e as mesmas ponderações. Neste caso, a ausência de novidades é uma má notícia pois o complex mantém-se em todo o seu esplendor.
Comentário:
Seria de esperar que o ME fosse sensível às críticas sobre a extrema complexidade das grelhas e aproveitasse o memorando de entendimento e a supensão de alguns procedimentos do processo de avaliação complex para proceder à sua simplificação. Não o fez porque não tem emenda.
In Profavaliação
A este respeito, segue-se o comentário da Anahenriques:
Quase todos caíram na armadilha muito bem montada pela 5 de Outubro de considerar que “isto tudo” se trata de um modelo de avaliação de desempenho profissional, no caso docente.Esta foi/é a armadilha bem montada pelos “gestores de imagem” da funesta “5 de Outubro”. Ora do que se trata é, exactamente, da ausência de modelo de avaliação profissional, por ter sido revogado o existente e não haver outro neste momento.A sinistra e companhia podem tentar enganar meio mundo e arredores.Não conseguem enganar são exactamente os especialistas da área dela e que investigam e trabalham nestas áreas em contextos organizacionais diversos e especialmente nas empresas privadas que, como é sabido, não se dão aos luxos de percas de eficiência e eficácia como o (nosso) idiota e estúpido “Estado”, que coloca à frente da área-chave do desenvolvimento do país e da sua afirmação identititária uma doida varrida e seus comparsas, a brincar “aos engenheiros sociais”.Endoidou tudo?
MODELO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL!
Acordem. NÃO HÁ, NESTE MOMENTO, MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSINAL DE PROFESSORES, PORQUE FOI REVOGADO O QUE EXISTIA E NÃO HÁ OUTRO.Do de que se fala é de outra coisa. Mas não de todo de “avaliação de desempenho profissional”, certo?O único profissional dentro da escola com hierarquia diferenciada é o P.C.E. e por delegação de competências os vices. Mas mesmo neste caso há margem de discussão na medida que o funcionamente deste órgão executivo radica no modelo agora revogado- 115/98.Só há dois níveis hierárquicos numa escola: o Conselho Executivo e os operários (os professores). Interessante verificar que, com excepção do P.C.E., todos os restantes, tinham no seu horário actividades lectivas.Os “tritulares” (a total aberração) não são chefias. Podem dar um parecer. Mas quem valida tem de ser sempre a malta do nível hierárquico superior. Ora os “tritulares” são do mesmo nível hierárquico dentro da organização-escola do que os “não-titulares”. São operacionais.Alguém conhece alguma empresa, serviço onde um operacional é avaliado por um colega do mesmo nível operativo, em desempenho profissional com consequências na carreira e na retribuição salarial? Claro que não, pois isso seria a total aberração organizacional.Pois não.Coloque-se a questão a um jornalista, médico, operário fabril, administrativo, escritorário!!!! Se as coisas forem colocadas devidamente, talvez, finalmente, as pessoas percebam (através da sua própria experiência profissional) por que houve a Marcha da Indignação dos Professores.E por que sou daquelas pessoas que considera que O GRANDE PROBLEMA DESTE PAÍS ESTÁ A MONTANTE - NO ENSINO UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO, onde indivíduos destes, ainda por cima académicos e da organização do trabalho, foram pagos principescamente por todos nós para imporem barbaridades destas. Ou estão a gozar com a cara de todos os portugueses ou, de facto, não sabem mais do que isto e então terão que ser varridos do Ensino Público; ou simplesmente defendem interesses estranhos aos dos portugueses.Tudo muitíssimo grave.
Publicada por ILÍDIO TRINDADE
terça-feira, 24 de junho de 2008
O Júri da prova pública para professor titular
1 — O júri da prova é, em função do número de candidatos, constituído por três ou cinco elementos, a designar por despacho do director regional de educação respectivo e integra:
a) O director do centro de formação da associação de escolas a que o agrupamento ou escola não agrupada se encontra associado, que preside;
b) Um ou dois professores titulares do grupo/área de especialização do candidato da área da respectiva direcção regional de educação, preferencialmente do quadro do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada envolvidas, consoante o júri seja constituído, respectivamente, por três ou cinco elementos;
c) Uma ou duas personalidades de reconhecido mérito no domínio da educação, preferencialmente com grau de doutor, consoante o júri seja constituído, respectivamente,por três ou cinco elementos.
In Decreto -Lei 104/2008
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Daniel Sampaio sobre a violência escolar
"Há uma diferença entre indisciplina e violência mas quando se diz que indisciplina nada tem a ver com violência não estamos no bom caminho", disse o psiquiatra português numa intervenção no âmbito da 4ª Conferencia Internacional sobre Violência Escolar e Políticas Públicas, a decorrer em Lisboa até quarta-feira. Leia mais no Público Online.
Comentário
Sobre o bullying e as cifras negras
Estes dois casos não entraram nas estatísticas da Sra Ministra... e quem diz este diz muitos outros por todo o país.
Outro tipo de violência psicológica tem a ver com as roupas que se veste, os ténis que se calçam ou não se calçam, etc..
Os que quiserem ser diferentes, são frequentemente gozados..
Estes casos também não entram nas estatísticas.
Os professores evitam os longos processos burocráticos associados às participações que frequentemente não conduzem a nada, ou a pouco.
JMatias
domingo, 22 de junho de 2008
Retirar poder de decisão aos professores impede a emergência de práticas excelentes
sábado, 21 de junho de 2008
calendário escolar
Já foi publicado o calendário escolar para 2008/09. Para além de ser estranho que o ME continue a impor um calendário todos os anos, em vez de se limitar a dizer quantas são as semanas de aula, é preocupante a fixação de um dia para a entrega do Diploma, marcado precisamente para o dia 12 de Setembro. Chamo a atenção de MLR que o despacho tem de ser rectificado por um novo despacho a marcar a hora.É igualmente preocupante a fixação do último dia de actividades do 1º período, para 19 de Dezembro. Quando é que as escolas vão fazer as reuniões de avaliação? Provavelmente, a ideia é que haja conselhos de turma até à véspera de Natal.
sexta-feira, 20 de junho de 2008
E ASSIM SE COMBATE O INSUCESSO
In Público
Publicada por ILÍDIO TRINDADE
terça-feira, 17 de junho de 2008
A Ministra é perita em quê??
Eu própria não sou capaz de me pronunciar sobre a complexidade de um exame
A cultura do despacho ou como se esmagam as escolas e se destrói a energia dos professores
segunda-feira, 16 de junho de 2008
EDUCAÇÃO NA FINLÂNDIA
Não se pode aproveitar nada?

Na Finlândia, os professores têm uma tarde livre para trabalharem em conjunto: planificam, trocam materiais e elaboram recursos didácticos de forma cooperativa. A ênfase está na atitude colaborativa e no apoio aos alunos que estão a ficar para trás. Não há exames nacionais, os resultados das avaliações externas das escolas não são tornados públicos, não há rankings de escolas e um em cada três alunos recebe aulas de apoio. Na Finlândia, os professores são muto bem pagos, a profissão é socialmente muito valorizada, não existe um sistema formal de avaliação de desempenho dos professores, não existe um Ministério da Educação com poderes curriculares e pedagógicos sobre as escolas, o currículo nacional é mínimo, a autonomia das escolas é grande, os planos de estudos incluem menos disciplinas do que em Portugal, o número de aulas por semana é menor e as aulas têm 45 minutos. Como se vê, é tudo ao contrário de Portugal.
Quem é que Portugal tem copiado? Na avaliação dos professores, Portugal copiou o Chile, Na centralização curricular e pedagógica, inspirou-se na França. Na avaliação externa das escolas, foi buscar o modelo britânico. Ou seja, Portugal tem vindo a copiar os países com piores resultados escolares.
Publicado por Ramiro Marques
COLABORANDO... SEM PRECONCEITOS
CONVITE
Audição sobre Política Educativa: Desafios da Escola Pública
Lisboa – Sexta-feira, 27 de Junho – 16.30h
(Sala do Senado da Assembleia da República)
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda convida-o(a) a participar na Audição Pública a realizar dia 27 de Junho, na Sala do Senado da Assembleia da República, em que se pretende promover uma discussão alargada sobre a Escola Pública e os desafios que se colocam à sua organização.
Neste âmbito, serão apresentados os resultados do Inquérito recentemente lançado pelo Bloco de Esquerda sobre as Condições do exercício da Actividade Docente, bem como dois Projectos de Lei, que visam respectivamente o Estabelecimento de princípios de organização da escola pública e a Criação de Equipas de combate ao abandono e insucesso escolar.
O debate inicial contará com a participação de:
Ana Drago (Deputada do Bloco de Esquerda)
Pedro Abrantes (CIES – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia)
João Paulo Silva (Sindicato de Professores da Região Norte)
Esperando poder contar consigo, agradecemos a confirmação (se possível) da sua presença, bem como a divulgação deste evento.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Drago
domingo, 15 de junho de 2008
O DIREITO À EDUCAÇÃO
Um dos traços dominantes da cultura ocidental contemporânea é, seguramente, a exaltação da confiança nas potencialidades individuais, facto que tem levado os sistemas sociais a um aperfeiçoamento cada vez maior das suas estruturas educativas. Procura-se, desta forma, que a cada um sejam dados conhecimentos e instrumentos de análise suficientes para que o seu nível cultural esteja à altura do seu estatuto de pessoa livre, responsável e socialmente participativa. Contudo, se a formação de personalidades individuais constitui uma preocupação dominante em qualquer sistema educativo da actualidade, aperceberno-nos igualmente da necessidade de organizar o tecido social em tomo de alguns pilares que formem uma referência colectiva e duradoura de tradições e de valores para as novas gerações. É necessário precaver a emergência de um individualismo prematuro, lembrando a crianças, adolescentes e jovens que não somos um grupo reunido pelo acaso nem poderemos jamais funcionar como um aglomerado que entre si estabelece relações tão somente funcionais. Em simultâneo com urna educação para a formação da personalidade, é necessária uma educação para a vida pública, urna escola de cidadãos “uma preocupação por vezes excessiva em “preparar os jovens para a vida adulta”, (Martins, 1991). Definir e justificar socialmente a educação e a própria instituição escolar tem levado a concepção que traduz, é cedo, um avanço em relação a urna escola de costas voltadas para a vida em geral mas que pode sobrevalorizar o saber e o saber fazer, subestimando a dimensão do ser Patrício. 1990). Ocupando a escola urna dimensão espacio-ternporal assinalável na vida dos que a frequentam, não se apresenta como tarefa simples a definição das grandes funções da educação e da escola contemporânea.
A luta pelo direito à educação, como direito subjectivo e fundamental do ser humano, é luta – política, pedagógica e psicológica – por uma educação conforme à Ética do direito à educação, para que seja uma arma de defesa e de ataque: de defesa da dignidade e dos direitos pessoais, e de ataque às causas de todas as violações dos direitos de todos.
De acordo com o autor (Monteiro, 1998), a educabilidade é um poder-ser humano, realizado pela educação como um poder sobre o ser humano, que determina o dever-ser humano.
A educação é o maior dos poderes, por três razões principais:
- porque é a forma de poder do homem sobre o homem mais acessível, generalizada e difusa, por ser a mais natural: basta ‘ter filhos’ para exercer um poder sobre alguém;
- porque é um poder de impressão interior dos valores, significações e sentimentos que estruturam um ser humano;
- porque o ideal do exercício do poder político não é a dominação pela violência bruta, mas antes a forma pura da sua interiorização, através da educação.
Como dizia Paulo Freire, citado pelo autor (Monteiro, 1998), por consequência, a educação é a maior responsabilidade do mundo, mas continua a ser a maior irresponsabilidade do mundo. Tem sido pensada e praticada como um direito do homem sobre o homem, isto é, um instrumento de submissão e de instrumentalização cultural, política e económica. Mas o direito à educação é um 'direito do homem' ao seu poder-ser, é "o direito de 'ser mais' inscrito na natureza dos seres humanos".
Concluindo, é no corpo, no coração e no espírito das crianças, dos adolescentes e dos jovens que os pais, os povos e a Humanidade devem semear e cultivar as alegrias do seu futuro.
Fecho de escolas desertifica o interior

As mães de Almargem, freguesia de Calde, Viseu, não concordam com o encerramento da escola, tanto mais que é frequentada por 10 alunos, número superior ao de dois outros estabelecimentos de ensino localizados na mesma freguesia (Paraduça e Várzea), que não receberam ordens de fecho do Ministério da Educação nem da autarquia. "É verdadeiramente incompreensível que tenha sido mandada encerrar e as outras não", protesta Rosa Maria Ferreira, a representante dos pais das crianças de Almargem. "E o fecho acaba também por ser caricato, já que a nossa escola é a mais central de todas, porque fica entre várias aldeias e tem todas as condições para continuar em funcionamento: é vedada, tem recreio e cantina", acrescenta a mãe, indignada ainda por saber que as crianças de Almargem vão ficar separadas, divididas pelos estabelecimentos de ensino da freguesia que continuarão abertos: Calde, Paraduça e Várzea. "É outra injustiça. Com esta mudança, há crianças que em apenas dois anos são transferidas três vezes de escola. Andar de um lado para o outro é um passo para o insucesso escolar", alerta Rosa Maria, que promete, tal como as outras mães, apresentar-se com a filha na escola de Almargem, no princípio do próximo ano lectivo. Leia o resto.
EXAMES NACIONAIS - ESTRATÉGIA
Quase todo o triste Portugal ficou abismado com a luta dos camionistas! Uma população quase inteira se interrogou como trezentos homens - muitos deles com pouca formação escolar, mas com inteligência acima da média - conseguiram fazer entrar o país em colapso e conseguiram a satisfação das suas reivindicações.
Claro que se discutiu sobre a "ilegalidade" de alguns dos seus actos! Mas os militares, em 25 de Abril de 1974, não estavam a cometer um acto ilegal? Os nossos governantes não cometem ilegalidades todos os dias?
Sou favorável à manutenção da ordem e da legalidade. Esta só poderá ser "violada" quando estiver em causa a "sobrevivência" das pessoas, pois é preferível assistir a desordens e ilegalidades superficiais do que permitir que "pessoas que não têm nada a perder na vida" se unam e, fruto do seu desespero, cometam actos mais graves.
Serve este preâmbulo para partilhar com os colegas a minha perplexidade perante a modorra em que caíram os professores. Depois de uma jornada memorável em 8 de Março, vêem - será que vêem? - o caos a aproximar-se e praticamente nada fazem para se fazer ouvir.
Fala-se em grandes manifestações para o início de Setembro...
Fala-se de um início de ano lectivo cheio de sobressaltos...
Fala-se da guerra que se vai instalar nas escolas...
Mas já pensaram que, agora que se iniciam os exames nacionais do ensino secundário, há uma forma de luta que não custa um cêntimo? Imaginem o que seria todos os professores-correctores dos exames nacionais exigirem escolta policial enquanto tivessem os exames à sua guarda!!!
Por mim, já estou a ver o título das notícias:
EXAMES NACIONAIS - INSEGURANÇA
Publicada por Ilídio Trindade
sábado, 14 de junho de 2008
Texto de Garcia Pereira escrito em 12-06-2008
O provocatório e mumificado sorriso com que José Sócrates procurou responder à imensa vaia que o foi receber em Viana do Castelo já não foi bastante para disfarçar o (cada vez mais) indisfarçável isolamento e mesmo revolta que o Povo Português lhe está, justamente, a votar.
A arrogância com que, depois da manifestação de mais de 200 mil trabalhadores em Lisboa no passado dia 5 de Junho, afirmou desdenhosamente 'não se impressionar' com tamanho protesto combina bem com o 'país do faz-de-conta' com que persiste em nos atirar, qual areia, para os olhos de todos nós.
Na verdade, e à boa maneira de todos os ditadores ao serviço de grandes interesses económico-financeiros, não há dia que passe em que Sócrates não tome mais uma medida contra os mais fracos e os mais pobres e em favor dos mais ricos e mais poderosos.
Como não há dia que passe em que - aconselhado por uma multidão de assessores de imagem, protegido por um núcleo crescente de seguranças, amparado por figurantes contratados e pagos ao dia ou por quadros do Partido Socialista 'requisitados' para essa 'nobre' missão de bater palmas ao chefe, e publicitado por uma imprensa de onde já há muito foi convenientemente varrido o jornalismo sério e independente e onde, portanto, não há lugar a perguntas incómodas ou a investigação digna desse nome - não venha pregar que vivemos melhor do que nunca, que os portugueses estão felizes, e que os nossos índices de qualidade de vida não cessam de subir.
A um ano das próximas eleições começa mesmo a valer mesmo tudo, inclusive com o Governo em peso, numa altura em que de novo exige ainda mais sacrifícios aos portugueses, a ir viajar, à custa do erário público, para todos os círculos da emigração, na esperança de, mediante mais embuste e manipulação, aí conseguir os votos que já sabe que em Portugal lhe fugirão inevitavelmente.
Do mesmo passo que depois das tiradas demagógicas pró-consumidor nada foi feito por exemplo quanto à Banca (que continua a engordar com lucros fabulosos e que, em nome da 'importância estratégica do sector', continua a contar com a completa complacência das entidades de supervisão), mantendo-se todas as práticas abusivas desta, desde as taxas, comissões e cláusulas leoninas até ao abuso da sua posição dominante sobretudo sobre os clientes mais pequenos e mais frágeis.
O Governo PS, do mesmo modo que - unicamente para assim 'poupar dinheiro' , põe a Segurança Social a negar a reforma a trabalhadores a cair de mortos ou altera a lei para restringir, como efectivamente restringiu, o acesso ao subsídio de desemprego, permite que a dívida dos patrões à Segurança Social só no último ano tivesse aumentado cerca de 900 milhões de euros.
Mas Sócrates não se impressiona...
E entretanto, pela Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro desse ano, o PS alterou à surrelfa e em defesa dos patrões o dito regime legal, passando agora este a estabelecer que empregador que embolsa em proveito próprio o dinheiro descontado a título de Taxa Social Única no vencimento dos seus trabalhadores só praticará o crime de abuso de confiança se já tiverem passado mais de 90 dias sobre a data do pagamento, se a Segurança Social tiver instaurado execução, se esta tiver notificado o mesmo patrão para pagar no prazo de 30 dias e se este não o tiver feito dentro desse prazo! Tudo razões por que se o patrão prevaricador tiver 'bons amigos' na dita Segurança Social que nunca instaurem tais execuções, bem pode meter ao bolso dinheiro que não é dele que nunca será julgado por nenhum crime!?
Isto, enquanto o mesmo Governo de Sócrates, para pagar menos aos mais necessitados, criou uma base de cálculo (o chamado IAS - 'Indexante de Apoios Sociais') de valor bem menor (407,01 euros) do que o já miserável salário mínimo nacional (que, como se sabe, é de 426,00 euros para o mesmo ano de 2008).
Mas Sócrates não se impressiona...
Tendo alterado, também no final de 2006, as regras de acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, Sócrates fez com que um número cada vez menor de trabalhadores tenha hoje acesso a essas prestações sociais (de Julho de 2007 para Maio de 2008 esse número desceu de 263.278,00 euros para 254,135,00, cobrindo agora apenas 59,52% dos desempregados oficiais (427 mil) e 44,36% da totalidade dos desempregados (ou seja, incluindo os 70 400 de 'inactivos disponíveis' e os 75 500 de 'subemprego invisível', num total de 572 900).
E, mais do que isso, fazendo com que cada vez um maior número de trabalhadores desempregados - porque muitos e muitos deles precários e com contratos de curta duração - não consiga ter o tempo mínimo de contribuições para aceder ao subsídio de desemprego (450 dias nos dois últimos anos) e deste modo tenha apenas acesso ao Subsídio Social, de valor mais baixo.
Com o Governo de Sócrates - o tal que todos os dias nos entra pela casa dentro a repetir à exaustão que 'estamos no bom caminho'... - o número dos contratos a termo aumentou drasticamente (entre o 1.º trimestre de 2005 e o 1.º trimestre de 2008 em cerca de 155 mil), enquanto o número dos contratos de natureza permanente, no mesmo período, baixou de 22,6%!
Mas Sócrates não se deixa impressionar...
Desde 2000 até agora, e de forma muito particular entre 2005 e 2008, o peso dos salários no PIB Português baixou sempre, sendo que agora é de apenas 49,3% do total. E o último Relatório da Comissão Europeia refere mesmo que em Portugal 9% da população (sobre)vive com menos de 10 euros por dia (enquanto a média europeia é de apenas 5%)!
Entretanto, todas as instituições de solidariedade social - aquelas contra as quais o dito Governo Sócrates envia a ASAE para obrigar a deitar fora a comida oferecida pelos cidadãos da zona, das frutas às compotas - se mostram justamente preocupadas com o assustador crescendo de todos os indicadores da miséria social.
O último relatório da AMI di-lo com toda a crueza e clareza: tendo por base os anos de 2003 a 2007, na Grande Lisboa o número de atendimentos aumentou de 2712 para 3729 pessoas. Nesse período 13 926 pessoas recorreram pela primeira vez aos apoios sociais da AMI. O Banco Alimentar contra a Fome apoia regularmente mais de 230 mil pessoas! E a chamada 'Sopa dos Pobres', na Av. Almirante Reis, só no 1.º trimestre deste ano distribuiu 51 646 refeições gratuitas a pessoas necessitadas.
A miséria social e a pobreza - que atingem mais de 2 milhões e 200 mil cidadãos - alcançou já e de forma crescente mesmo as pessoas com empregos e correspondentes salários, só que tão baixos que mesmo esses não dão para satisfazer as necessidades mais básicas.
Mas Sócrates continua a não se impressionar...
Os combustíveis são aumentados todos os dias, mas ninguém - a começar pela chamada 'Imprensa Económica' - fala do preço dos combustíveis à saída das refinarias e da gigantesca margem de lucro obtida a esse nível pelas grandes empresas petrolíferas.
Enquanto isto, pela primeira vez 4 nomes portugueses de donos de fortunas (representando um total de 8 milhões de euros, ou seja, 4,9% de todo o PIB Português!) passaram a figurar na lista de bimilionários do Mundo da revista americana 'Forbes' - são estes, pois, os 'homens de sucesso' de Sócrates...
Mas Sócrates, ainda e sempre, não se deixa impressionar...
E os jovens - que são, ou deveriam ser, o futuro de qualquer Sociedade! - são afinal as principais vítimas de toda esta política de encher uma rica e toda-poderosa pequena oligarquia em detrimento da esmagadora maioria que vive do seu trabalho.
Portugal - que tem cerca de duas vezes e meia menos portadores de licenciatura ou habilitação superior do que a média europeia!? - tem afinal o maior desemprego juvenil licenciado da Europa. Temos actualmente 50 mil jovens licenciados na emigração. E temos também um abandono escolar (medido a nível europeu pelo Eurostat com base no indicador das pessoas com menos de 22 anos, que se encontram já a trabalhar e não têm o 12.º ano) 5 vezes superior à média europeia (50% em Portugal, 10% na UE)!
Um terço dos jovens com menos de 34 anos têm contrato precários; os jovens de idade até aos 29 anos ganham apenas 67% do salário base, para o mesmo posto de trabalho, de um trabalhador com 30 ou mais anos.
E, de acordo com as estatísticas do INE relativas à população residente em 2007, pela primeira vez na história recente, Portugal apresenta um salto natural negativo, ou seja, o número de nascimentos foi inferior ao número de óbitos, situação só similar à ocorrida com a catástrofe da gripe pneumónica em 1918! E a população total só não diminuiu em virtude de nesse mesmo ano (ainda) ter havido um saldo migratório positivo de 19 500 pessoas, embora a tendência, com a saída crescente de portugueses, sobretudo jovens, para o estrangeiro em busca de um ganha-pão - seja para a diminuição ou até desaparecimento de tal saldo.
A situação económica e social é de tal modo madrasta - e a 'lógica' daí decorrente, de que trabalhadores com responsabilidades familiares e sociais não têm lugar no mercado de trabalho da era da globalização é tão forte - que a taxa de fecundidade (n.º de filhos por mulher fértil, e a qual se considera que, para conseguir assegurar a substituição de gerações, deverá ser da ordem dos 2,1) é em Portugal de apenas...1,3, sendo - pasme-se! - os 28,1 anos a idade média da mãe aquando do nascimento do primeiro filho!
E todavia Sócrates continua a não se impressionar...
Mas deste modo e pela mão do mesmo Sócrates e do seu Governo, Portugal é hoje um país de miséria social crescente, de perspectivas de futuro absolutamente entaipadas para os jovens, de condenação à morte lenta para a grande maioria dos idosos, sem Saúde, e sem Educação, sem Justiça, sem transportes, sem alimentação e sem vestuário e calçado minimamente dignos e aceitáveis para a grande maioria dos cidadãos.
É por conseguinte inteiramente justa a revolta de quantos, tendo acreditado nas promessas eleitorais de Sócrates e julgado que com a sua eleição as suas condições de vida e as dos seus filhos melhorariam, se vêem confrontados não apenas com o oposto do que na altura lhes foi vendido para lhes sacar os votos, como também com a arrogância provocatória de quem invoca os mesmos votos assim fraudulentamente obtidos para continuar a atingir os mais necessitados e a abafar e silenciar os críticos e os adversários.
Como é também absolutamente natural o desespero de quem, querendo trabalhar e dar um futuro melhor à geração seguinte, se vê não apenas lançado no desemprego, na miséria e na fome, como autenticamente escarrado pela propaganda oficial que todos os dias lhe entra casa adentro, pintando um país cor-de-rosa que nada tem que ver com a negra realidade do seu dia-a-dia e afirmando 'não se impressionar' com os mais do que justos protestos.
Mas é também importante que se vão tirando outras ilações:
A primeira é a de que, hoje tal como ontem, nada cai do céu e que, para defenderem as suas justas aspirações, os cidadãos só têm uma arma ao seu alcance - unirem-se, organizarem-se, criarem comissões de representação e de luta, elegerem representantes que respondam directamente perante eles, e que possam a todo o tempo ser livremente eleitos e livremente destituídos. E lutar, lutar sempre, sem desfalecimentos e sem oportunismos, por aquilo que é justo e correcto!
A segunda é a de que pouco ou nada valerá lutar e alcançar o derrubamento de Sócrates e do seu Governo reaccionário, se tal for apenas para lá pôr outro igual ou pior - é nessa cantilena do 'mal menor' ou do 'voto útil' apenas nos dois Partidos do Bloco Central (PS e PSD) que desde há mais de 20 anos os portugueses vêm caindo, e cada vez mais o circo se repete - um ganha as eleições criticando o outro e prometendo ir defender os interesses do Povo, e mal se apanha no Poder passa a fazer exactamente o contrário do que prometera, agindo ainda pior do que o Governo que viera substituir, e assim sucessivamente.
É, pois, tempo de mudar e a mudança tem de ser buscada - digam os 'analistas', 'especialistas, 'cronistas' e outros ideólogos do sistema pagos à linha o que disserem - fora desse arco do Poder. E afinal é isso mesmo que as pessoas instintivamente sabem que deve ser feito quando dizem - como hoje se ouve cada vez mais pelas ruas – que 'o que é preciso é outro 25 de Abril, mas desta vez... a sério !'.
Por fim, sobretudo agora quando os oportunistas do costume começam a tentar apostar numa espécie de 'união nacional dos socialistas descontentes', importará também recordar que se o País está a viver o desastre em que se encontra tal se deve, também e em larga medida, à circunstância de, quando Sócrates ganhou as eleições, tais oportunistas terem proclamado aos sete ventos que essa fora a vitória da 'esquerda'. E agora essa pseudo-esquerda que tanto glorificaram, apoiaram e até ajudaram a manter no Poder mostra a sua verdadeira face...
Quem tinha, pois, razão era a opinião, mais do que minoritária - e por conseguinte sem direito a ser ouvida nesta democracia de opereta - que na altura e contra ventos e marés logo então afirmou claramente que a vitória de Sócrates era antes a vitória da Direita, era a vitória do grande Capital Financeiro que com as promessas do PS conseguiu levar para o seu campo a pequena e a média burguesia, os sectores intermédios da sociedade e até um certo sector dos operários.
Agora que a nau mete água por todos os lados e que é cada vez mais natural que - perante o isolamento e desmascaramento crescentes de Sócrates e dos seus sequazes - a Alta Finança comece à procura de uma outra força política que lhe sirva de 'comité de negócios', valerá a pena não esquecer onde conduziu então esse oportunismo de ocasião, a sua proclamada desvalorização das ideologias e a lógica de, em vez de mobilizar o Povo para um Programa Estratégico de salvação do País, procurar apenas cavalgar o descontentamento popular e capitalizar mais alguns votos e obter mais alguns lugares no Parlamento.
É tempo, pois, de o Povo Português não mais se deixar impressionar por Sócrates e pelo séquito de assessores, informadores e aduladores e fazer História, fazer a História que se faz aos ditadores - derrubando-os!
(Movimento dos Professores Revoltados)