sexta-feira, 23 de maio de 2008

A avaliação simplificada segundo o decreto regulamentar 11/2008 de 23 de Maio

Relativamente aos docentes que no ano escolar de 2007-2008 necessitam da atribuição da avaliação de desempenho para efeito de progressão na estrutura de carreira ou para o efeito da renovação ou celebração de novo contrato, o órgão de direcção executiva procede à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado que inclui o seguinte:a) A ficha de auto -avaliação;b) A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva:i) Nível de assiduidade;ii) Cumprimento do serviço distribuído;iii) Acções de formação contínua.3 - Na ficha de auto-avaliação devem ser preenchidos todos os campos, ainda que alguns apenas parcialmente por não terem sido fixados objectivos individuais.4 - O parâmetro referido na subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 só é considerado quando a obtenção de crédito de formação revestisse carácter obrigatório e existisse oferta financiada nos termos legais, aplicando-se ainda o disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

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