quinta-feira, 8 de maio de 2008

Avaliação do desempenho...

Versão definitiva do decreto regulamentar da simplificação da avaliação de desempenho


Já foi divulgada a versão definitiva do decreto regulamentar da simplificação da avaliação de desempenho. Leia aqui.


Comentário

Repare-se no ridículo: um decreto regulamentar para regulamentar um decreto regulamentar (o dec regul 2/2008) que, por sua vez, regulamenta o decreto lei 15/2007 (ECD). Quem vier a fazer a história da educação destes últimos três anos terá uma enorme dificudade em perceber esta floresta de enganos.

É caso para dizer: tanto trabalho para nada. As energias e o tempo que a incontinência legislativa rouba aos professores. Tudo teria sido mais simples se o primeiro decreto regulamentar tivesse sido este: o último. Uma avaliação de desempenho simplificada é mais do que suficiente para avaliar o desempenho dos professores. O que importa verificar é se os docentes deram as aulas que lhes foram atribuídas, desepenharam com eficácia o serviço que lhes foi distribuído e fizeram formação contínua. Tudo o resto é uma pura perda de tempo.

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