Sete professores avaliadores suspendem funções na Escola Secundária de Camões (Lisboa)
Na Escola Secundária de Camões 7 dos 10 avaliadores que não são coordenadores de departamento decidiram suspender funções e pedem ao Conselho Executivo a marcação de uma Reunião Geral de Professores, que já foi marcada para a próxima quarta-feira.
A decisão de suspensão de funções por parte dos sete avaliadores foi apoiada por 100 dos 170 professores da escola, em abaixo-assinado.
Documento dos avaliadores:
Escola Secundária de Camões, 22 de Outubro de 2008
Exma. Senhora Presidente do Conselho Executivo
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
Exmos. Senhores Coordenadores de Departamento
Com conhecimento ao Conselho Geral Transitório
Enquanto avaliadores designados por Despacho de delegação de competências afixado na sala de professores consideramos que:
1-Este processo de avaliação é burocrático, fomentador do individualismo e não contribui para uma avaliação formativa;
2-Neste momento não restam dúvidas que as orientações do Ministério são confusas, incoerentes, em alteração permanente, criando na escola um clima de desestabilização, desmobilização e desconfiança que apenas dificulta o nosso desempenho essencial como PROFESSORES.
3-As recentes medidas avulsas de pretensa simplificação e flexibilidade, à margem da própria legislação, divulgadas nos órgãos de comunicação social, adensam a certeza da inoperacionalidade da aplicação do modelo;
4- A delegação de competências, tem por base o despacho nº 7465/2008 de 13 de Março que, no seu ponto nº 4, refere “a delegação de competências obedece ao disposto nos artigos 35 a 40 do código de procedimento administrativo” e por sua vez o artigo 37º, ponto 2 deste código refere “os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República...” .
É evidente que, neste momento, estamos em situação ilegal, pelo que não faz sentido desenvolvermos quaisquer actividades relacionadas com a avaliação.
Tendo em conta o que acima foi dito e a forma como todo o processo de avaliação de competências dos professores tem estado a ser conduzido pelo Ministério da Educação decidimos suspender as nossas funções enquanto avaliadores.
A nossa posição não pretende questionar nem o Conselho Executivo, nem o Conselho Pedagógico, nem os coordenadores de departamento que em nós delegaram competências mas apenas contribuir para que o trabalho e o ambiente escolares não sejam cada vez mais deteriorados.
Propomos ainda ao Conselho Executivo a marcação de uma reunião Geral de Professores com o objectivo de informar, discutir e coordenar procedimentos.
Texto do abaixo-assinado de apoio à suspensão subscrito por mais de 100 dos 170 professores da escola:
Os professores abaixo assinados compreendem a tomada de posição dos avaliadores acima mencionados e confirmam a importância e urgência da realização de uma reunião geral de professores que possibilite a discussão deste assunto e uma tomada de posição por parte da escola.
A decisão de suspensão de funções por parte dos sete avaliadores foi apoiada por 100 dos 170 professores da escola, em abaixo-assinado.
Documento dos avaliadores:
Escola Secundária de Camões, 22 de Outubro de 2008
Exma. Senhora Presidente do Conselho Executivo
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
Exmos. Senhores Coordenadores de Departamento
Com conhecimento ao Conselho Geral Transitório
Enquanto avaliadores designados por Despacho de delegação de competências afixado na sala de professores consideramos que:
1-Este processo de avaliação é burocrático, fomentador do individualismo e não contribui para uma avaliação formativa;
2-Neste momento não restam dúvidas que as orientações do Ministério são confusas, incoerentes, em alteração permanente, criando na escola um clima de desestabilização, desmobilização e desconfiança que apenas dificulta o nosso desempenho essencial como PROFESSORES.
3-As recentes medidas avulsas de pretensa simplificação e flexibilidade, à margem da própria legislação, divulgadas nos órgãos de comunicação social, adensam a certeza da inoperacionalidade da aplicação do modelo;
4- A delegação de competências, tem por base o despacho nº 7465/2008 de 13 de Março que, no seu ponto nº 4, refere “a delegação de competências obedece ao disposto nos artigos 35 a 40 do código de procedimento administrativo” e por sua vez o artigo 37º, ponto 2 deste código refere “os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República...” .
É evidente que, neste momento, estamos em situação ilegal, pelo que não faz sentido desenvolvermos quaisquer actividades relacionadas com a avaliação.
Tendo em conta o que acima foi dito e a forma como todo o processo de avaliação de competências dos professores tem estado a ser conduzido pelo Ministério da Educação decidimos suspender as nossas funções enquanto avaliadores.
A nossa posição não pretende questionar nem o Conselho Executivo, nem o Conselho Pedagógico, nem os coordenadores de departamento que em nós delegaram competências mas apenas contribuir para que o trabalho e o ambiente escolares não sejam cada vez mais deteriorados.
Propomos ainda ao Conselho Executivo a marcação de uma reunião Geral de Professores com o objectivo de informar, discutir e coordenar procedimentos.
Texto do abaixo-assinado de apoio à suspensão subscrito por mais de 100 dos 170 professores da escola:
Os professores abaixo assinados compreendem a tomada de posição dos avaliadores acima mencionados e confirmam a importância e urgência da realização de uma reunião geral de professores que possibilite a discussão deste assunto e uma tomada de posição por parte da escola.
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