Exmo Sr. Presidente do Conselho Pedagógico
Exma Sr.ª Presidente do Conselho Executivo
Os Professores da Escola Secundária da Maia, subscritores deste documento, vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público.
2. O modelo de avaliação instituído pelo referido Decreto Regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira.
3. O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.
4. Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação está a prejudicar o desempenho dos professores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige.
5. A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina - se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.
6. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor, quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual, como é sabido, é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.
7. O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si, que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar devidamente.
8. A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo.
9. A maioria dos itens constantes das fichas não são passíveis de ser universalizados. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho.
10. A possibilidade efectiva deste modelo de avaliação do desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44.º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1., alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.
11. É evidente um clima de contestação e indignação dos professores.
12. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “...o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início...”. Refere ainda que: ”Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação...”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.
13. Su spender o processo de avaliação permitirá:
- centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão - ensinar;
- que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem - os seus alunos;
- antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.
Assim, o signatários, apresentam a proposta de que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo da Escola Secundária da Maia suspendam todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação de desempenho dos docentes em curso, conscientes que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.
Maia, 28 de Outubro de 2008
Sem comentários:
Enviar um comentário