1. Qualquer professor que na sua primeira classificação de desempenho receba uma nota de Regular ou Insuficiente não é automaticamente penalizado em termos de perda de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, tal como está estipulado no novo Estatuto da Carreira Docente. Essas e outras penalizações previstas na lei só terão efeito se as referidas notas forem confirmadas numa segunda avaliação, a realizar-se no ano seguinte. O objectivo é reforçar a protecção dos avaliados face a eventuais consequências negativas deste primeiro ciclo de avaliação
2. Estabelecer normas que permitam que os professores contratados por menos de quatro meses possam ser avaliados e, consequentemente, vejam contabilizado o tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente. Actualmente, a avaliação só está prevista para quem tenha contratos de duração superior a quatro meses
3. Criar condições para a participação dos sindicatos no acompanhamento e monitorização do sistema de avaliação de desempenho docente. Até aqui apenas se previa a intervenção do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, Inspecção-Geral da Educação, Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação e Conselho de Escolas
4. Negociar, com efeitos no próximo ano lectivo, um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho de professores
5. Definir, também para o próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva para o trabalho individual dos professores. Ou seja, estipular um mínimo que garanta que os docentes tenham tempo no seu horário de trabalho para preparar aulas, elaborar e corrigir testes, realizar estudos e outras actividades
6. Negociar os critérios de inclusão de tempo de formação contínua no horário de trabalho dos professores
7. Criar mais um escalão remuneratório dentro da categoria de professor titular e no topo da carreira, de forma a criar mais uma oportunidade de progressão
8. Estabelecer regras especiais de acesso à categoria de professor titular para os docentes que estão a exercer funções ou actividades de interesse público, designadamente deputados, autarcas, dirigentes da Administração Pública e dirigentes sindicais. Pretende-se garantir que professores não sejam prejudicados nos concursos pelo facto de não estarem a dar aulas ou a exercer cargos nas escolas
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