quarta-feira, 18 de março de 2009

Sindicatos “versus” ordens profissionais

Não vou discutir a razão que assistiu ao sindicato visado em não atender um professor não sindicalizado. Como disse o Marquês de Pombal (cito de memória), um homem em sua casa tem tanta força que mesmo depois de morto são precisos 4 homens para o porem de lá para fora. Só me parece estranho (a ser verdade) que a cúpula do referido sindicato tenha estipulado o atendimento de não sócios e a delegação de Viseu (por sua alta recreação, a ser verdade também) não cumpra as orientações vindas de cima. Adiante, portanto!

De quando em vez vem à baila (mesmo que em contra mão) a questão de uma Ordem dos Professores. Assim “fripoR” (com. 12, post “Coisas complicadas-2″,17/03/2009)) escreve, com razão, que a inscrição nas ordens profissionais é obrigatória,”ergo”, o pagamento da respectiva quotização outrossim. Isto para evitar que apareçam pára-quedistas a darem aulas, à socapa ou à luz do dia, sem a conveniente habilitação. Só os possuidores de uma cédula profissional o poderão fazer, passando a competir a uma Ordem dos Professores denunciar e agir contra situações de exercício ilegal de profissão. Dessa forma, o acto docente (a exemplo, do acto médico) passaria a ter a garantia de estar em mãos devidamente credenciadas encarregadas de zelar pela sua qualidade, através, inclusivamente, de medidas sancionatórias que aos possíveis prevaricadores do respectivo código deontológico.

A inscrição nos sindicatos não tem dado essa garantia. Tempos houve, até, em que qualquer um, independentemente, de estar ou não devidamente habilitado, podia inscrever-se em certos sindicatos “ad libitum”. Chegou a haver “professores” sindicalizados com menor habilitação académica que os próprios alunos. Mesmo no período de maior confusão institucional, as ordens profissionais existentes não acolheram como associados indivíduos sem satisfazerem os requisitos necessários. Ainda bem recentemente, a Ordem dos Engenheiros não admitiu a admissão de licenciados em engenharia por universidades não creditadas por si (v.g., Universidade Independente). Quantos licenciados de outros ramos do (des)conhecimento, saídos dessa universidade e de outras não dignas de crédito, não andarão por aí em desempenho de elevados cargos de natureza política ou quaisquer outros públicos ou privados? Como se vê, bem complacente tem sido a tutela do ensino superior que só quando os escândalos de falta de idoneidade de universidades privadas rebentam toma medidas tardias, e muito contra vontade, compelida pela opinião pública. Bem sei que a legislação que passou a reger a criação de novas ordens profissionais (e o motivo está bem à vista!) retirou-lhes a prerrogativa de sancionarem a qualidade dos diplomas dos respectivos candidatos. Esta medida draconiana para proteger cursos de duvidosa qualidade deverá ter os dias contados pela asneira que representa em abrir o caminho à criação, sem rei nem roque, de novos cursos superiores que não valem um tostão furado. O bem público não deve estar ao serviço de interesses privados ou mesmo oficiais. As actuais ordens profissionais têm tido uma acção frenadora nesse sentido digna do maior louvor. Medidas legislativas desconexas, ou mesmo, disparatadas que as amputam dessa importante finalidade têm a efemeridade dos partidos políticos que as partejam!

Posted by Paulo Guinote

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