segunda-feira, 24 de março de 2008

Tribunal de Coimbra rejeita providência cautelar da Frenprof

Avaliação dos professores
Tribunal de Coimbra rejeita providência cautelar de sindicato da Fenprof
24.03.2008 - 19h02 Lusa
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra rejeitou uma providência cautelar intentada por um sindicato da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender o processo de avaliação de desempenho dos docentes, divulgou hoje o Ministério da Educação (ME). Contudo, a Fenprof não considera ter sofrido nenhuma derrota já que as providências estão a "cumprir os seus objectivos".Segundo o ME, esta providência, interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro que integra a FENPROF, visava "a suspensão da eficácia de despachos proferidos pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, em 24 e 25 de Janeiro último, e pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, em 25 de Janeiro, todos relativos ao regime de avaliação do desempenho de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário". O ME, que já foi notificado da decisão do TAF de Coimbra, adianta que este tribunal também julgou "improcedente o pedido de declaração de ineficácia" daqueles actos.Esta é a segunda decisão do género, depois de o Tribunal Administrativo de Lisboa ter rejeitado, a semana passada, uma providência cautelar interposta por outro sindicato da Fenprof para suspender o processo de avaliação de desempenho.Na origem desta providência estavam despachos emitidos pela tutela nos dias 24 e 25 de Janeiro relativos ao regime de avaliação dos docentes, nomeadamente sobre a aprovação das fichas de avaliação e auto-avaliação e sobre a delegação de competências do Conselho Científico para a Avaliação de Professores na sua presidente, pelo facto daquele órgão não estar constituído na altura.Confrontado com a decisão hoje divulgada, o secretário-geral da federação, Mário Nogueira, salientou que "ainda há três providências cautelares por decidir" - uma em Lisboa, uma no Porto e outra em Beja -, razão pela qual "nada se altera", já que os actos que decorriam dos despachos em causa "mantêm-se suspensos" enquanto houver uma providência cautelar por julgar.O dirigente considerou que as providências cautelares "estão a cumprir os objectivos", porque, caso não tivessem sido intentadas, o ME teria, até ao passado dia 10, obrigado as escolas a montar um "sistema de avaliação", que a federação sindical reputa de "ilegal". Neste aspecto, a "eficácia (das providências cautelares) está mais do que alcançada", disse. Mário Nogueira explicou ainda que, independentemente do desfecho das providências cautelares, a "causa de fundo" corre os seus trâmites normais num processo principal, que é mais moroso

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