quinta-feira, 4 de setembro de 2008

A gestão democrática acabou. Vem aí o director



Espigueiro em Brufe, no Gerês, em dia de nevoeiro
1. Até Maio de 2009, o director tem de estar eleito pelo Conselho de Escola.
As etapas do processo que dizem respeito ao regime de autonomia e gestão das escolas devem estar terminadas até ao final de Maio de 2009, incluindo a alteração dos regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino e a eleição do primeiro director. Com o novo diploma, os conselhos executivos são substituídos por um director com poderes reforçados e que poderá ser um docente do ensino público ou do particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de gestão escolar. "Entre as qualificações exigíveis para o desempenho do cargo contam-se a formação especializada em administração escolar ou educacional, a realização de um mestrado ou de um doutoramento nestas áreas ou, ainda, a experiência correspondente a um mandato completo com funções directivas na escola", adianta o ME.
2. A assembleia de escola deixa de existir e surge um conselho geral
O Conselho Geral tem a tarefa de eleger e destituir o director, e é constituído por representantes de professores, alunos, pais e autarquias. Neste conselho geral, estipulou-se que a participação dos trabalhadores docentes e não docentes é de 50%.
3. O conselho pedagógico mantém-se, só que é designado pelo director.
Prevê-se ainda que o período de transição e de adaptação ao novo regime seja assegurado por um conselho geral transitório constituído por sete representantes dos docentes, dois dos não docentes e de um aluno quando se trate de um estabelecimento do ensino secundário, cinco representantes dos pais e encarregados de educação, três da autarquia e três da comunidade local. Para o ME, esta legislação "visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas". A FNE contestou a mudança. "Como podemos ver os docentes e não docentes estão em minoria, o presidente do conselho geral e do conselho geral transitório não podem sair dos nossos representantes, estamos perante uma democracia de fachada", sublinhou, a propósito.
Fonte: email enviado por A. Gralheiro
Comentário
A gestão democrática já estava moribunda. Faltava apenas passar a certidão de óbito. A esmagadora maioria dos PCEs há muitos anos que deixaram de ser professores. As opiniões e tomadas de posição do Conselho de Escolas e sobretudo do Presidente do Conselho de Escolas constituem um alinhamento com as políticas educativas de MLR. A eleição do director pelo Conselho Geral simboliza a passagem do atestado de óbito a um morto deixado por sepultar: um cadáver em putrefação. A partir de Maio, os professores têm de olhar para o director como representante do patrão/ME e, portanto, como um adversário que tem de ser respeitado mas com quem não é possível fazer amizade. O director passa a ser o representante da entidade patronal na escola e, portanto, alguém em quem não é possível confiar.
Há escolas que têm o processo mais avançado e que irão ter director já em Janeiro. Tem havido muita pressa e muita pressão das DREs para as escolas acelerarem o processo. O ME tem muita vontade de passar a certidão de óbito à gestão democrática moribunda. Com a passagem da certidão de óbito, apaga-se por completo a última réstia de democracia nas organizações do Estado. Com efeito, as escolas públicas eram, até há pouco tempo, as únicas organizações dotadas de gestão democrática no país. Não deixa de ser irónico que tenha sido pela mão de um Partido Dito Socialista que essa morte foi decretada e imposta

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