Confirmar na página 622 do último Boletim do Emprego e do Trabalho. Eu não queria acreditar, apesar dos repetidos comentários que deixaram no blogue, mas é verdade:
FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação — Cancelamento de registo
Por sentença de 23 de Novembro de 2009 da 8.ª Vara — 3.ª Secção do Tribunal da Comarca de Lisboa, transitada em julgado em 11 de Janeiro de 2010, proferida no processo n.º 2206/08.5TVLSB, que o Ministério Público moveu contra a FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, foi declarada a nulidade dos estatutos e a consequente extinção da referida federação sindical por os estatutos violarem o n.º 4 do artigo 479.º e o n.º 1 do artigo 492.º, todos do Código do Trabalho.
Assim, nos termos do artigo 456.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 14 de Setembro, é cancelado o registo dos estatutos da FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, efectuado em 4 de
Novembro de 1982, com efeitos a partir da publicação desta notícia no Boletim do Trabalho e Emprego.Posted by Paulo Guinote
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