Com o decreto-lei 75/2009, aumentou exponencialmente o número de professores que estão afectos a funções de gestão e de avaliação de desempenho e que, por esse motivo, ou não têm turma atribuída (caso de milhares de professores do 1º CEB que são avaliadores ou coordenadores de estabelecimento) ou têm fortes reduções na componente lectiva (caso dos assessores do director).
Para quem chegou ao Governo com a intenção de enviar os professores para as salas de aula, a situação a que se chegou, passados quatro anos e meio de exercício de poder, deixaria qualquer um coberto de vergonha. Qualquer um com vergonha na cara.
Lembram-se de o Governo soprar para os jornais o número de professores destacados nos sindicatos? Por que razão não se incomoda com os milhares de docentes que estão sem turma por efeito da sua afectação a funções de gestão e de avaliação de desempenho? Porque o decreto-lei 75/2008 tem um objectivo fundamental: pôr fim à liberdade de expressão nas escolas. E tem um objectivo secundário também importante: preparar o caminho para a municipalização total das escolas públicas, entregando a gestão e o recrutamento dos professores aos partidos políticos locais.
Mas a questão não é meramente financeira. É sobretudo política e pedagógica. O que o ME quis foi criar uma clientela afecta à burocracia, distante do processo pedagógico, capaz de cumprir a missão que o Governo lhe destinou: ser os olhos e os ouvidos da ministra da educação em todos os gabinetes, corredores e salas de aula das escolas, digo dos centros de educação e formação do país.
Publicada por ProfAvaliação
1 comentário:
Creio que há um erro. Trata-se do Decreto-Lei nº 75/2008 (de 22 de Abril) que "aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário" e não do Decreto-Lei nº 75/2009 (de 31-03-2009) pois este diz: "O novo enquadramento institucional previsto nas orientações estratégicas para o sector marítimo-portuário aponta para o reforço da especialização empresarial das administrações portuárias e para a possibilidade de municípios e associações de municípios participarem na gestão de bens e infra-estruturas integradas no domínio público do Estado sob jurisdição portuária, mormente quando estão em causa áreas urbanas sem utilização portuária reconhecida, actual ou futura, ou seja, que não são objecto de exploração portuária, nem fazem parte dos planos de ordenamento e expansão dos portos. Por isso deverá corrigir este Post... E voltarei para (re)ver. Já agora, espero uma visita e comentário no BLOG
Não Calarei A Minha Voz... Até Que O Teclado Se Rompa !
Nele poderá ler, reflectire e comentar sobre um artigo proactivo (e premonitório!) que já tem barbas bem grandes porque foi escrito nos anos dourados da Autonomia das Escolas em que todos embarcavam num cruzeiro como o Titanic sem confirmar se levavam salva-vidas suficientes apra todos... Da Autonomia Conquistada à Autonomia Enquistada.
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