terça-feira, 14 de abril de 2009

Santo Onofre - Moção Para Discussão

Moção
No passado dia 2 de Abril de 2009, o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Sto. Onofre, Caldas da Rainha, foi substituído por uma Comissão Administrativa Provisória, nomeada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa. Este Conselho Executivo, assim exonerado, havia sido eleito nos termos da lei, completando o seu mandato em Junho de 2010. Baseia-se esta destituição no facto de não existir até à data de 31 de Março de 2009 os instrumentos e os órgãos considerados necessários para a eleição de um Director.

Na circunstância em que comunicou esta decisão aos elementos do Conselho Executivo, o Senhor Director Regional de Educação de Lisboa insistiu que esta deliberação não representa nenhum acto disciplinar por incumprimento de lei. Esta informação é consequente com a posição assumida pelos professores e educadores deste Agrupamento que consideram que não existem quaisquer fundamentos para esta extemporânea destituição.

Realce-se que o Conselho Executivo cumpriu todos os procedimentos necessários ao lançamento do processo de eleição do Conselho Geral. Ou seja, o Ministério demitiu um Conselho Executivo apenas porque este cumpriu as suas obrigações. Entre muitas coisas com lógica semelhante, seria como alguém ser multado por ter estacionado no sítio devido.

Sublinhe-se que não está, nem nunca esteve, em causa saber se estas escolas têm ou não uma direcção. Estas escolas já demonstraram serena e amplamente a sua idoneidade em dirimir as suas contrariedades. Ao contrário do que afirma a Senhora Ministra da Educação, a comunidade quer esta escola. E tê-la-á como sempre teve: próxima e trabalhadora. Este agrupamento tem uma direcção, devidamente eleita, e não existe, nem nunca existiu nenhuma espécie de vazio institucional. O único vazio foi criado, artificialmente, por esta exoneração.

Desejam os cidadãos abaixo identificados manifestar-se publicamente envergonhados por se desonrar, desta forma insensata e extravagante, o mandato eleitoral de um Conselho Executivo. Não estão estes cidadãos disponíveis para aceitar, sem mais delongas, que um sufrágio universal, livre, legal e democrático não deva ser honrado, quando não se reportam fundamentos de justa causa. Não aceitamos que a democracia deva ficar à porta das escolas de Portugal; não aceitamos que o voto de todos seja percebido como um sistema que não serve para encontrar as melhores lideranças escolares. Nenhuma literatura demonstra que uma liderança forte não possa ou não deva ser eleita por todos; nada permite concluir que um sistema unipessoal de gestão alguma vez tenha importado melhorias no rendimento dos nossos filhos e alunos. São outros e muito mais complexos os factores que influenciam as notas dos alunos e a qualidade do ensino.

Acreditamos na representatividade democrática que rege os preceitos jurídicos e democráticos que fundamentam a República Portuguesa. As escolas são, justamente, um lugar de privilégio para que os futuros cidadãos conheçam e aprendam ao longo de toda a sua escolaridade como a democraticidade constitui um factor de força, de união e de liderança e não de incúria, de fraqueza ou de resignação. E que um voto, qualquer que seja o voto, conta.

Caldas da Rainha, 13 de Abril de 2009

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