quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Escandaloso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAGabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da CiênciaDespacho (extrato) n.º 774/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho.11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
É que isto foi publicado HOJE e é uma forma de tornear a legislação sobre os subsídios em sector teoricamente não concorrencial, pois trata-se do gabinete do senhor secretário de Estado.Sendo eu um fervoroso adepto das excepções, para melhor, à regra do esbulho salarial, estou apenas interessado em saber o que é preciso fazer ou ser para ter uma excepção assim.

Retirado do Blog do Paulo Guinote

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