segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novo currículo a caminho...

Vem aí o currículo “NÃO MEXAS AÍ!"

É uma espécie de currículo “NÃO MEXAS AÍ!”: reduz a experimentação,
elimina as disciplinas de artes e expressões, promove um recuo nas capacidades e competências que a escola oferece aos seus jovens, reduz o saber fazer criativamente, remete a escola para o tempo do livro-manual e do professor transmissor de conhecimentos.
O Movimento Escola Pública divulga a sua reflexão no âmbito da
discussão pública da proposta de reforma curricular
, que termina esta terça-feira, dia 31 de Janeiro.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Escandaloso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAGabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da CiênciaDespacho (extrato) n.º 774/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho.11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
É que isto foi publicado HOJE e é uma forma de tornear a legislação sobre os subsídios em sector teoricamente não concorrencial, pois trata-se do gabinete do senhor secretário de Estado.Sendo eu um fervoroso adepto das excepções, para melhor, à regra do esbulho salarial, estou apenas interessado em saber o que é preciso fazer ou ser para ter uma excepção assim.

Retirado do Blog do Paulo Guinote

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Indignação Geral, dia 21 de Janeiro....

Colegas,


As afrontas diárias deste governo contra quem trabalha, nomeadamente nas escolas e na Administração Pública, e que afundam o país no emprobrecimento sem retorno podem e merecem uma resposta e uma alternativa. Estas apenas podem nascer da luta, que sempre têm acabado por derrubar a inevitabilidade e o impossível e aberto alternativas.


No próximo sábado, dia 21, O Movimento 15 de Outubro, e outros movimentos como o Movimento 3Rs, impulsionam uma mobilização que arranca do Marquêm de Pombal às 15h e dirigir-se-á para a Assembleia da República.


Vem participar connosco nesta mobilização para dizer BASTA! e ajudar a construir uma alternativa no país e nas escolas!


Sábado, 15h, Marquês de Pombal: Basta!


Basta de exploração e austeridade!


Esta dívida não é nossa!

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Divulgação

Car@s amig@s

Na semana de 16 a 20 de janeiro a Amnistia Internacional Portugal terá uma audiência com um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros para entregar as petições do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PFPIDESC).

Gostaríamos de pedir o vosso apoio a nível da divulgação da petição da AI na qual se pede ao governo português que ratifique este Protocolo sobre direitos essenciais como o direito a alojamento adequado, alimentação, água, saúde, trabalho, educação e segurança social.

Este Protocolo foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e irá permitir que indivíduos e grupos procurem justiça através da ONU, caso os seus direitos sejam violados pelo governo e não consigam obter justiça
localmente. São necessárias as ratificações de mais 5 países para que o Protocolo possa entrar em vigor. Ajude-nos a que Portugal seja um deles.

Por favor divulguem esta petição pelos vossos contactos e pelas redes sociais. Todos juntos vamos tornar a justiça social uma realidade em Portugal!

Abraços e muito obrigada
Ana Monteiro
Coordenadora de Campanhas/ Campaign Coordinator

Amnistia Internacional Portugal

domingo, 18 de dezembro de 2011

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

ILC Contra o Acordo Ortográfico

PROJECTO DE LEI N.º ___/X
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No pressuposto de que as leis da República têm por finalidades a defesa dos interesses e a regulação das relações entre os cidadãos que são parte integrante e a própria razão de ser dessa mesma República, caberá a estes exercer os seus direitos de cidadania, nomeadamente através de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), caso considerem que houve prejuízo para os seus interesses colectivos ou que foram afectadas as relações entre os indivíduos e/ou entre os grupos sociais.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO), tendo atravessado um longo processo, não apenas legislativo como de discussão pública (que de facto nunca existiu), durante mais de 19 anos, e tendo por fim entrado oficialmente em vigor no passado dia 1 de Janeiro, por força do determinado na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, veio criar na sociedade portuguesa uma situação de total indefinição, não colhendo receptividade por parte de largos estratos da população e nem mesmo por parte das estruturas e serviços do Estado, salvo raras e pontuais excepções. Ou seja, e mesmo considerando que a entrada em vigor do referido Acordo Ortográfico prevê um período de implementação de seis anos, verifica-se, na prática, o geral incumprimento de uma lei da República, sendo que tanto os organismos e serviços desta como os cidadãos que a corporizam se limitam, por regra, a pura e simplesmente ignorá-la.

As generalizadas e sistemáticas resistências ao cumprimento daquilo que determina a lei indiciam, no mínimo, e plenamente comprovam, no máximo, que a entrada em vigor deste Acordo Ortográfico foi precipitada, por um lado, e que, por outro, não serve esta mesma lei da República a res publica cujos interesses deveria defender e servir.

O Acordo Ortográfico de 1990 não veio resolver problema algum, já que nunca se verificou a mais ínfima dificuldade decorrente da existência de duas grafias oficiais da Língua Portuguesa, sendo a sua entrada em vigor, pelo contrário, e essa sim, fonte geradora de problemas, provocando confusão e conflitualidade sociais, com evidente e patente desequilíbrio no binómio custos/benefícios quanto à sua entrada em vigor.

O que está em causa, fundamentalmente, é a defesa do interesse público, já que é de património nacional que falamos quando falamos da Língua Portuguesa e, por conseguinte, trata-se de uma questão de interesse nacional – que não deve nem pode ser confundido com quaisquer outros interesses –, o qual o Estado português não quis ou não soube salvaguardar.

Verificando-se que a aceitação não é nem pacífica nem são as suas directrizes acatadas pela esmagadora maioria da população, outra solução não restará se não arrepiar caminho, remover a fonte dos conflitos e eliminar a causa da indefinição, potencial geradora de verdadeiro caos social. Ou seja, e pelo exposto, não restará outra solução que não seja a de revogar de imediato a Resolução da Assembleia da República que determina a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990.

Retirado do Blog ILC Contra o Acordo Ortográfico

domingo, 27 de novembro de 2011