sexta-feira, 14 de maio de 2010

Faleceu Saldanha Sanches



O Professor J. L. Saldanha Sanches faleceu esta madrugada no Hospital de Santa Maria, em Lisboa. O velório realiza-se amanhã, Sábado, a partir das 14h00, na Igreja de S. João de Deus (Praça de Londres).


Será cremado no Domingo, pelas 15h00, no Cemitério dos Olivais (Crematório), saindo da Igreja de S. João de Deus pelas 14h30.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

O fim do €uro...



O fim do euro e o esplendor da governança

O euro hoje já não existe. Pelo menos, a realidade a que correspondia, não. Sigamos o raciocínio de Martin Wolf. O euro assentava em três pressupostos:

1. Um Tratado com um Pacto de Estabilidade, que limitava os défices orçamentais, geridos pelos Estados soberanos.
2. Uma cláusula restritiva, uma espécie de sanção virtual de tal modo pesada, que oferecia garantias de confiança que, por muito que custasse aos membros mais indisciplinados da zona euro, detentores de soberania orçamental e, assim, com latitude para prevaricar, estes acabariam por ser reconduzidos à disciplina; era a proibição do Banco Central Europeu resgatar, em momento crítico de aperto, por acumulação de indisciplina, os Estados na iminência da bancarrota.
3. Subjacente à viabilidade do euro estava a presunção de que, economias nacionais muito desiguais na casa de partida, convergiriam a prazo.

Os três pilares constitutivos do euro ruíram. Como nota Martin Wolf, o Pacto de Estabilidade mostrou-se simultaneamente:

1. Incapaz de produzir os efeitos displinadores pretendidos;
2. Irrelevante, porque quando os seus limites foram respeitados, como no caso da Espanha (2005-2007), isso não a impediu (e talvez não fosse sequer possível impedir, mas não vou desenvolver aqui o raciocínio) de gerar défices brutais imediatamente a seguir, como aconteceu no rescaldo da crise financeira e económica de 2008-2009.

A cláusula restritiva foi revogada. O BCE está a comprar obrigações soberanas (e privadas) no mercado secundário, sem limites anunciados (embora com a precaução de as esterilizar imediatamente, ou seja, vendendo activos de igual montante, para não aumentar a base monetária do euro; resta saber se o conseguirá). Em todo o caso, um país pode ser resgatado. Mais, todos os países, na intenção, o serão. Não haverá bancarrota. Na intenção.

Last - e provavelmente o que há de verdadeiramente decisivo nesta história toda - divergência, em vez de convergência. Com condições quase idênticas de financiamento em toda a zona euro (de facto não foram idênticas, pois os países com maior procura interna e mais inflação tiveram uma taxa de juro real inferior), uns - a Alemanha - acumularam excedentes externos persistentes e volumosos, outros, em perda permanente de competitividade, défices externos permanentes e um stock de dívida externa babilónico - o caso português é o paradigma.

A acumulação de dívida privada e pública foi possível porque os mercados financiaram de modo absolutamente perdulário, da mesma maneira, economias em divergência continuada. Resgatando-as, diz Martin Wolf, o BCE está a «proteger o sector financeiro da sua estupidez.» Fim de partida. E deixemos aqui Martin Wolf.

Há alguma reforma institucional capaz de remendar o que esteve na origem de tão patente colapso? Talvez. É a integração política total, quer dizer, a confiscação, aos países incapazes de competir, dos seus poderes de autogoverno. Não se trata apenas de produzir ajustamentos orçamentais. Trata-se de os reformar completamente para que a divergência já longa seja descontinuada. A ideia, ao que parece - o Pacto de Estabilidade está a ser rescrito hoje -, é substituir governos pela governança de Bruxelas. Sem nenhum título de legitimidade democrática. Como em qualquer domínio privado. Trata-se, isto sim, do fim da política e do apogeu da administração. Suponho que isto não seja possível. E que a nemesis de semelhante tentativa e erro faça empalidecer de humildade as presentes dificuldades.

Cachimbo de Magritte

terça-feira, 11 de maio de 2010

Talvez assim comecem a respeitar os professores

Almada
Pai de aluna condenado a pagar 10 mil euros a professora por injúrias

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.

Os factos remontam a 7 de Março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".

A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fracturado uma perna.

Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair. Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".

A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada. A docente avançou também com uma acção cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.

O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protector", num contexto de "nervosismo e tensão". Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora. Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".

Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afectada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira". O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".

In Público


Bento XVI em Portugal


Foi do dia para a noite, ou mais precisamente, da manhã para o fim da tarde. O Papa conhecido pela sua rigidez e falta de carisma mediático, chegou a Lisboa para as primeiras cerimónias oficiais sem deixar o seu lado formal e institucional. Foi assim na cerimónia de boas vindas, no Mosteiro dos Jerónimos e no Palácio de Belém. A mensagem foi dada, as referências à República e à certeza da separação dos poderes do Estado e da Igreja, foram entremeadas com os agradecimentos normais. Tudo com o rigor e o cerimonial próprio de um estadista e de um chefe do Vaticano.
As mais altas figuras do Estado, desde Cavaco Silva a Jaime Gama, passando por José Sócrates e Silva Pereira, assistiram a um discurso que, mais uma vez punha a tónica na esperança, mas que não deixava de apontar o dedo aos pecadilhos da Igreja Católica.
"Igreja jamais será destruída"
Depois do discurso a bordo do avião , onde o Papa claramente assumiu a necessidade da hierarquia católica passar por uma "purificação", de "aprofundar a necessidade de penitência", assim como de "pedir perdão e que se faça justiça", Bento XVI voltou a referir-se aos "pecados" da sua Igreja. "Sabemos que não lhe faltam filhos insubmissos e até rebeldes", mas, acrescenta o Papa, também "colou-se uma confiança excessiva nas estruturas e nos programas eclesiais".

A Igreja não é perfeita, assume o Papa, mas está longe de perdida "Nenhuma força adversa poderá jamais destruir a Igreja", disse o Papa em pleno Terreiro do Paço, interrompendo a homilia para ser saudado com uma nova salva de palmas.

Tendo sido assim o primeiro dia da presença de Bento XVI em Portugal: do ponto de vista doutrinal, o Papa quer deixar claro que não está disponível para omitir ou silenciar os erros passados e presentes dos seus "pastores". Para prová-lo estão as palavras que já proferiu e que, sem nunca se referir directamente ao escândalo da pedofilia, acabou por o manter sempre presente nas suas intervenções.

Simultaneamente atento e crítico em relação aos "pecados da Igreja", o Papa não deixa de apontar um caminho e de usar e abusar da palavra "esperança". D. José Policarpo resumiu bem na sua intervenção o que se espera do Papa num dos momentos mais críticos da vida dos católicos. "Transmita-nos a vossa coragem de sofrer com serenidade", disse a Bento XVI.

In Expresso

domingo, 9 de maio de 2010

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ME RETIRA AVALIAÇÃO DOS CONCURSOS

Isabel Alçada foi condenada por desobediência
Ministério da Educação retira avaliação do concurso para contratados


Os itens respeitantes à avaliação de desempenho foram hoje retirados do manual de instruções de validação das candidaturas, destinado às escolas.

Ontem, a ministra da Educação, Isabel Alçada, foi condenada por desobediência por não ter acatado ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja de suspender os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados.

O Ministério da Educação (ME) confirmou agora ao PÚBLICO que, “dando cumprimento à decisão do TAF de Beja, “o ME ocultou ontem os campos referentes à avaliação de desempenho docente da aplicação”. O novo manual aparece com data de hoje.

Com efeito, o novo manual de validação electrónica das candidaturas, publicado no site da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Educação, já não integra o itens 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 respeitantes à avaliação de desempenho. O ME frisa que “o concurso continua a desenvolver-se”.

O novo manual destina-se a esclarecer dúvidas dos agrupamentos, que entre hoje e 10 de Maio terão que validar as candidaturas apresentadas pelos professores contratados que neste ano lectivo prestaram serviço nas suas escolas. Segundo lembra a DGRHE, este é o terceiro momento de validação do concurso: o primeiro registou-se em Abril, com as candidaturas, o segundo decorreu entre dia 3 e ontem, destinando-se ao “aperfeiçoamento” dos dados inscritos.

Nesta fase, os docentes puderam introduzir, nomeadamente, a nota quantitativa que de facto lhes foi atribuída pelas escolas. Até 21 de Abril , a aplicação informática do Ministério rejeitou muitas das classificações atribuídas por se registarem discrepâncias entre estas e as menções qualitativas. Isto deve-se ao facto de muitas escolas terem aplicado as quotas, obrigatórias para as classificações de excelência, apenas às menções qualitativas. Por exemplo, a Professores classificados com Bom foi dado oito, o que já corresponde a um Muito Bom.

Correcção do ministério

Na sequência de denúncias apresentadas pelos sindicatos, o ministério corrigiu a aplicação de modo a que esta aceitasse as notas inscritas, mesmo quando estas não correspondessem aos intervalos fixados na lei.

Numa sentença assinada pela juíza Teresa Caiado, o TAF de Beja deliberou, segunda-feira, que os itens respeitantes à avaliação "devem ser abolidos" no concurso para professores contratados, respondendo assim pela positiva ao requerido na providência cautelar interposta pelos Sindicatos dos Professores da Zona Sul.

Segundo o Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), a decisão sobre a adopção de uma providência cautelar é "para cumprimento imediato", considerando-se "indevida" a continuidade do processo que foi declarado suspenso.

Face à ausência de resposta do Ministério, na quarta-feira a Fenprof requereu ao tribunal a execução imediata da sentença. Ontem, o Ministério da Educação anunciou que ia recorrer da sentença, mas entretanto retirou os itens sobre a avaliação.

"Foi pena que tivéssemos de recorrer uma segunda vez ao tribunal, mas pronto, a situação neste momento está regularizada", disse à Lusa o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.

Na sentença frisa-se que a não adopção da suspensão dos efeitos da avaliação abre a possibilidade de "uma lesão iminente e irreversível do procedimento concursal em condições de legalidade e igualdade", sendo também esta, por isso, "uma situação de especial urgência". Ao concurso, aberto a 12 de Abril, candidataram-se 50 mil professores.

In Público.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ministra da Educação condenada por desobediência



A ministra da Educação, Isabel Alçada, foi hoje condenada por desobediência ao tribunal pelo facto de o Ministério da Educação não ter ainda suspendido os efeitos da avaliação no concurso para professores contratados, anunciou a Fenprof.
[...]

Princípios constitucionais em causa

A juíza Teresa Caiado lembra, a propósito, que uma Providência Cautelar destina-se “a tutelar direitos, liberdades e garantias que, de outro modo, não possam ser exercidos em tempo útil”. No caso, acrescenta, estão em causa o princípio de igualdade e o regime de direitos, liberdades e garantias previstos nos artigos 13 e 17 da Constituição, para além do princípio de “liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública” contemplado no artigo 47.

A juíza de Beja admite que no concurso para contratados “não está propriamente em causa o direito a obter um emprego na função pública”, mas a propósito da aplicação daquele artigo cita o constitucionalista Gomes Canotilho, afirmando que “os imperativos de igualdade e liberdade” que devem presidir ao acesso à função pública, “não se impõem apenas no momento de ingresso, mas também no âmbito ou no desenvolvimento da relação juridica de emprego público, sob pena de ser defraudador e/ou mesmo disvirtuar tal garantia constitucional”.

Acrescenta-se na sentença que esta garantia poderá ter sido posta em causa, nmeadamente pelo facto de muitas escolas terem recorrido, para a avaliação, a uma aplicação informática que procedeu a arredondamentos e transformou, assim, Bons em Muito Bons e Muito Bons ou Excelentes. O Muito Bom garante uma majoração de um ponto e o Excelente de dois pontos. Na prática, um docente com este benefício pode ultrapassar 500 candidatos na lista de ordenação.

Na sentença do Tribunal de Beja evoca-se ainda o artigo 18 da Constituição, onde se estabelece que “os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdade e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.

Na resposta ao Tribunal, antes de deliberada a sentença, o Ministério da Educação argumentou que por se tratar de um concurso destinado a satisfazer necessidades transitórias das escolas, não se punha a questão de ingresso na função pública, “pelo que não está em causa qualquer lesão de um direito, liberdade ou garantia”.
[...]
Toda a notícia no Público